Voto impresso para conferência deve ser extinto

26/10/2011 - 15h57

Apesar de estar previsto na Lei 12.034/09, o voto impresso não entrará em vigor a partir das eleições de 2014, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a eficácia da regra. Além disso, tal determinação pode ser retirada da legislação. Nesta quarta-feira (26), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei (PLS 478/11) do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) revogando o artigo (5º) que determina a emissão de comprovante de votação.

O autor do substitutivo, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), alertou para o risco de a impressão do voto se tornar inconstitucional diante da possibilidade de quebra do sigilo de votação. Segundo observou, o STF já havia decidiu nesse sentido, na semana passada.

- Houve uma experiência de voto impresso em 2002, mas não foi bem sucedida. Cerca de 90% dos eleitores não examinaram a confirmação do voto, deixando o comprovante na máquina - comentou Demóstenes, avaliando o voto impresso como uma medida não só inconstitucional, mas também ineficiente e cara (custaria R$ 1 bilhão aos cofres públicos).

Como a CCJ aprovou substitutivo ao PLS 478/11, a matéria será submetida a turno suplementar de votação na próxima reunião.

Reconduções

A Comissão de Constituição e Justiça também deve votar, na próxima reunião, duas reconduções ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Tratam-se dos conselheiros Mário Luiz Bonsaglia, procurador regional da República, e Cláudia Maria de Freitas Chagas, promotora de justiça do Distrito Federal. Os pareceres sobre as indicações foram apresentados pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Jorge Viana (PT-AC), respectivamente.

Por fim, a CCJ aprovou requerimento do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) para realização de audiência pública conjunta das Comissões de Justiça, de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para instruir a votação do PLS 73/07, de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos, exceto humanos, peixes, répteis e aves.

 

Simone Franco / Agência Senado

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...